Art. 6 - Os bens do ativo permanente imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano da aquisição.
Medida Provisória nº 2.062-66, de 24 de Maio de 2001Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 2.062-66, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.266
- Ano
- 2001
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