Art. 8 - Serão admitidos como despesas com instrução, previstas no art. 8º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos efetuados a creches.
Medida Provisória nº 2.062-66, de 24 de Maio de 2001Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 2.062-66, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.266
- Ano
- 2001
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