Art. 11 - Para a eficácia, em face de terceiros, de garantia pignoratícia ou de alienação fiduciária, será suficiente, no caso de veículos automotores de qualquer espécie, a averbação do ônus no respectivo órgão em que deve ser feito o registro para a aquisição ou transferência de direitos.
Medida Provisória nº 2.065-19, de 23 de Março de 2001Ementa Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.065-19, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.519
- Ano
- 2001
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