Art. 13 - Se o bem constitutivo da garantia for desapropriado, ou se for danificado ou perecer por fato imputável a terceiro, o credor sub-rogar-se-á no direito à indenização devida pelo expropriante ou pelo terceiro causador do dano, até o montante necessário para liquidar ou amortizar a obrigação garantida.
Medida Provisória nº 2.065-19, de 23 de Março de 2001Ementa Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 2.065-19, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.519
- Ano
- 2001
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