Art. 23 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.065-19, de 23 de Março de 2001Ementa Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 2.065-19, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.519
- Ano
- 2001
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