Art. 22 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.065-19, de 23 de março de 2001.
Medida Provisória nº 2.065-20, de 24 de Abril de 2001Ementa Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.
Legislacao
Art. 22 do Medida Provisória nº 2.065-20, de 24 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.520
- Ano
- 2001
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