Art. 9 - As parcelas correspondentes à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum e à administração, operação, conservação e manutenção dos perímetros públicos de irrigação serão fixadas e arrecadadas na forma da legislação vigente.
Medida Provisória nº 2.066-23, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Altera a Lei n.º 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 2.066-23, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.623
- Ano
- 2001
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