Art. 2 - A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda.
Medida Provisória nº 2.067-26, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.067-26, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.726
- Ano
- 2001
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