Art. 8 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.068-38, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Restaura a vigência da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 2.068-38, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.838
- Ano
- 2001
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