Art. 4 - Aplica-se às entidades de previdência privada aberta o disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Medida Provisória nº 2.069-31, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n.º 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei n.º 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.069-31, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.931
- Ano
- 2001
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