Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, as ações necessárias ao cumprimento do disposto no art. 192 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Medida Provisória nº 2.071-27, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.071-27, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 207.127
- Ano
- 2001
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