Art. 7 - Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ‑ BNB autorizado a adquirir e o Fundo Nacional de Desenvolvimento ‑ FND autorizado a alienar ao BNB ações de propriedade do FND que estão depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, as quais deverão permanecer depositadas neste último Fundo, em nome do BNB.
Medida Provisória nº 2.072-68, de 17 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 2.072-68, de 17 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 207.268
- Ano
- 2001
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