Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.075-35, de 25 de janeiro de 2001.
Medida Provisória nº 2.075-36, de 22 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, altera as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.692, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 2.075-36, de 22 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 207.536
- Ano
- 2001
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