Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.080-59, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.080-59, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 208.059
- Ano
- 2001
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