Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.080-61, de 22 de março de 2001.
Medida Provisória nº 2.080-62, de 19 de Abril de 2001Ementa Altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei nº 9393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.080-62, de 19 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 208.062
- Ano
- 2001
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