II ‑ na forma determinada pelo art. 13 da Lei nº 9.491, de 1997." (NR)
Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.081‑49, de 24 de maio de 2001.
Legislacao
Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.081‑49, de 24 de maio de 2001.
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