Art. 12 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória na 2.086‑38, de 19 de abril de 2001.
Medida Provisória nº 2.086-39, de 17 de Maio de 2001Ementa Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento; objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 2.086-39, de 17 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 208.639
- Ano
- 2001
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