Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e, ressalvado o disposto no art. 5º , produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 2.087-28, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 2.087-28, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 208.728
- Ano
- 2001
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