Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.088‑40, de 24 de maio de 2001.
Medida Provisória nº 2.088-41, de 21 de Junho de 2001Ementa Altera as Leis nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.525, de 3 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.088-41, de 21 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 208.841
- Ano
- 2001
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