Art. 7 - Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Brasília, 25 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.089-24, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 2.089-24, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 208.924
- Ano
- 2001
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