Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.089-25, de 22 de fevereiro de 2001.
Medida Provisória nº 2.089-26, de 22 de Março de 2001Ementa Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.089-26, de 22 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 208.926
- Ano
- 2001
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