Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.091-16, de 25 de janeiro de 2001.
Medida Provisória nº 2.091-17, de 22 de Fevereiro de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.091-17, de 22 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.117
- Ano
- 2001
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