Carreira Auditoria do Tesouro Nacional
Art. 5 - A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto‑Lei nº 2.225, de 1985, passa a denominar‑se Carreira Auditoria da Receita Federal – ARF.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os cargos de Auditor‑Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional passam a denominar‑se, respectivamente, Auditor‑Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal.