Art. 2 - Os cargos de Auditor‑Fiscal da Receita Federal de Técnico da Receita Federal, de Auditor‑Fiscal da Previdência Social e de Auditor‑Fiscal do Trabalho são agrupados em classes, A, B, C e Especial, compreendendo, as duas primeiras, cinco padrões, e, as duas últimas, quatro padrões, na forma dos Anexos I e II.
Medida Provisória nº 2.093-26, de 13 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.093-26, de 13 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.326
- Ano
- 2001
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