Art. 13 - Fica o FIES autorizado a recomprar, ao par, os certificados aludidos no art. 9º , mediante utilização dos recursos referidos no inciso II do art. 2º , ressalvado o disposto no art. 16, em poder das instituições de ensino superior que atendam o disposto no artigo anterior.
Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.423
- Ano
- 2001
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