Art. 18 - Fica vedada, a partir da publicação desta Medida Provisória, a inclusão de novos beneficiários no Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 1992.
Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.423
- Ano
- 2001
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