Art. 33 - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: "§ 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União." (NR)
Medida Provisória nº 2.095-71, de 25 de Janeiro de 2001Ementa Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Medida Provisória nº 2.095-71, de 25 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.571
- Ano
- 2001
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