Art. 36 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.095‑74, de 19 de abril de 2001.
Medida Provisória nº 2.095-75, de 17 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Medida Provisória nº 2.095-75, de 17 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 209.575
- Ano
- 2001
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