Art. 13 - Ficam revogados o Decreto‑Lei nº 1.637, de 6 de outubro de 1978, e o art. 4º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989. Brasília, 24 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Publicado no DOU 25/05/2001 Atos Do Poder Executivo MPV-002101-0-032-24-05-20001 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.101-32, de 24 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 2.101-32, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.132
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.