Art. 5 - A União promoverá, até 31 de março de 1999, a substituição de Notas do Tesouro Nacional - Série L - NTN-L em poder do Banco Central do Brasil, até o limite da obrigação decorrente do Multi-Year Deposit Facility Agreement - MYDFA, por outros títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional com características semelhantes às da referida obrigação externa, devendo as NTN-L ser substituídas pelo seu valor nominal, acrescido da respectiva remuneração pro rata aplicada até a data da operação.
Medida Provisória nº 2.101-33, de 21 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.101-33, de 21 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.133
- Ano
- 2001
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