Art. 46 - O art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador aplicados nas operações de financiamentos de que trata o art. 5º desta Lei terão como remuneração a Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado interbancário de Londres (LIBOR) ou a taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América (“Treasury Bonds”). .....................................................................................................................................................” (NR)
Medida Provisória nº 2.103-42, de 22 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Medida Provisória nº 2.103-42, de 22 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.342
- Ano
- 2001
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