Art. 5 - Fica a União autorizada a permutar participações acionárias de sua propriedade por participações acionárias detidas pela BNDESPAR, desde que a operação não afete o controle acionário da União nas empresas envolvidas na permuta.
Medida Provisória nº 2.103-42, de 22 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.103-42, de 22 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.342
- Ano
- 2001
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