Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.105-14, de 27 de dezembro de 2000.
Medida Provisória nº 2.105-15, de 26 de Janeiro de 2001Ementa Altera e acresce dispositivos à Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.105-15, de 26 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.515
- Ano
- 2001
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