Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.106-11, de 26 de Janeiro de 2001Ementa Acresce dispositivos ao Decreto-Lei n.º 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.106-11, de 26 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 210.611
- Ano
- 2001
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