Art. 6 - O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
Medida Provisória nº 2.108-9, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 2.108-9, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.089
- Ano
- 2000
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