Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.031-38, de 21 de dezembro de 2000.
Medida Provisória nº 2.110-39, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.110-39, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 211.039
- Ano
- 2000
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