Art. 17 - Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - A Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgão setoriais.
§ 1º - O Órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
§ 2º - O Órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
§ 3º - Os Órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.