DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 21 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento de metas prevista no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de Avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.