Art. 41 - Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983, o §2º do art. 19 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e a medida provisória nº 2.036-86, de 21 de dezembro de 2000. Brasília 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Silvano Gianni ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.112-87, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal , de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Medida Provisória nº 2.112-87, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 211.287
- Ano
- 2000
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