Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.042-12, de 21 de dezembro de 2000.
Medida Provisória nº 2.117-13, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Acresce e altera dispositivos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.117-13, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 211.713
- Ano
- 2000
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