Art. 9 - O limite de comprometimento da RLR de que trata o inciso V do art. 2º será elevado em dois pontos percentuais para os Municípios que, a partir de 1º de janeiro de 2000: I ‑ não tenham adequado suas despesas com pessoal aos limites estabelecidos na legislação em vigor; II ‑ não tenham implantado contribuição previdenciária para os servidores ativos e inativos, com alíquota média de, no mínimo, onze por cento da remuneração total; e Ill ‑ não tenham limitado suas despesas com aposentados e pensionistas, na forma da legislação em vigor.
Medida Provisória nº 2.118-31, de 24 de Maio de 2001Ementa Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 2.118-31, de 24 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 211.831
- Ano
- 2001
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