Art. 5 - Revoga-se a Medida Provisória nº 2.056-4, de 7 de dezembro de 2000. Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando henrique cardoso José Gregori Rodolpho Tourinho Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.127-5, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Altera o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.127-5, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.275
- Ano
- 2000
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