Art. 17 - O prazo de que trata o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para manifestação dos mutuários, fica estendido até 31 de maio de 2001.
Medida Provisória nº 2.128-8, de 27 de Março de 2001Ementa Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 2.128-8, de 27 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.288
- Ano
- 2001
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