Art. 19 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente às normas introduzidas pelos arts. 13 e 14, a partir de 1º de janeiro de 2000.
Medida Provisória nº 2.128-9, de 26 de Abril de 2001Ementa Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 2.128-9, de 26 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.289
- Ano
- 2001
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