Art. 1 - e art. 3º, inciso XI, alínea "b". Praça - quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial. ANEXO IV TABELA II - AUXÍLIO-FARDAMENTO SITUAÇÕES VALOR REPRESENTATIVO FUNDAMENTO O Aspirante, o Cadete, o aluno do Colégio Naval ou das Escolas Preparatórias de Cadetes, o Aluno Gratuito ou Órfão do Colégio Militar e as praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento. Recebem, por conta da União, uniformes, roupa branca e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandos de Força.
Medida Provisória nº 2.131-3, de 27 de Março de 2001Ementa Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 2.131-3, de 27 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.313
- Ano
- 2001
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