DOS DESCONTOS
Art. 14 - Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.
§ 1º - Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados.
§ 2º - Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.
§ 3º - Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.