Art. 16 - Ficam revogados o art. 11, o § 2º do art. 16 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, os arts. 1º, 3º, 5º, 6º, o § 3º do art. 8º, o art. 13 da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.035-28, de 21 de dezembro de 2000. Brasília, 28 de dezembro 2000; 179º da independência e 112º da República. fernando henrique cardoso Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes Guilherme Gomes Dias Fernando Bezerra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.133-29, de 28 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 2.133-29, de 28 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.329
- Ano
- 2000
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