Art. 12 - Os arts. 2º e 10 da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................... ............................................................................................................................
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade. ............................................................................................................................
§ 2º - Preliminarmente ao processamento das infrações punidas com as penas dos incisos I, III, V a IX, XII e XIII, a autoridade competente poderá, inaudita altera parte, adotar medida suspensiva cautelar." (NR) "Art. 10. ............................................................................................................. ............................................................................................................................
V - ...................................................................................................................... pena - advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e multa." (NR) ...........................................................................................................................
XVIII - importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo; ............................................................................................................................
XXIX - ................................................................................................................ pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa; ............................................................................................................................