Art. 15 - Ficam revogados o art. 4º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, o art. 82 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, o art. 3º da Lei n.º 9.005, de 16 de março de 1995, o parágrafo único do art. 5º, os incisos XI, XII e XIII do art. 7, os arts. 32 e 39 e seus parágrafos e o Anexo I da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Itens FATOS GERADORES Valores em R$ Prazo para Renovação 1.1 Registro de alimentos, aditivos alimentares, bebidas, águas envasadas e embalagens recicladas 6.000 Cinco anos 1.2 Alteração, inclusão ou isenção no registro de alimentos 1.800 --- 1.3 Revalidação ou renovação de registro de alimentos 6.000 Cinco anos 1.4 Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cada estabelecimento ou unidade fabril/linha de produção de alimentos 1.4.1 No País e Mercosul 1.4.1.1 Certificação de Boas Práticas de Fabricação e Controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, tipo de atividade e linha de produção ou comercialização para indústrias de alimentos 15.000 Anual 1.4.2 Outros países 37.000 Anual 2.1 Registro de cosméticos 2.500 Cinco anos 2.2 Alteração, inclusão ou isenção no registro de cosméticos 1.800 --- 2.3 Revalidação ou renovação de registro de cosméticos 2.500 Cinco anos 2.4 Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cada estabelecimento ou unidade fabril/linha de produção de cosméticos 2.4.1 No País e Mercosul 2.4.1.1 Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cada estabelecimento ou unidade fabril por linha de produção de cosmeticos, produtos de higiene e perfumes 15.000 Anual 2.4.2 Outros países 37.000 Anual 3.1 Autorização e autorização especial de funcionamento de empresa, bem como as respectivas renovações --- --- 3.1.1 Indústria de medicamentos 20.000 --- 3.1.2 Indústria de insumos farmacêuticos 20.000 --- 3.1.3 Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenagem, embalagem e reembalagem e demais previstas em legislação específica de medicamentos e insumos farmacêuticos 15.000 Anual 3.1.4 Fracionamento de insumos farmacêuticos 15.000 Anual 3.1.5 Drogarias e farmácias 500 Anual 3.1.6 Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 6.000 --- 3.1.7 Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenagem, embalagem e reembalagem e demais prevista em legislação específica de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 6.000 --- 3.1.8 Indústria de saneantes 6.000 --- 3.1.9 Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenagem, embalagem e reembalagem e demais prevista em legislação específica de saneantes 6.000 --- 3.2 Autorização de funcionamento e autorização especial de farmácia de manipulação 5.000 Anual 4.1 Registro, revalidação ou renovação de registro de medicamentos 4.1.1 Produto novo 80.000 Cinco anos 4.1.2 Produto similar 21.000 Cinco anos 4.1.3 Produto genérico 6.000 Cinco anos 4.1.4 Nova associação no País 21.000 --- 4.1.5 Monodroga aprovada em associação 21.000 --- 4.1.6 Nova via de administração do medicamento no País 21.000 --- 4.1.7 Nova concentração no País 21.000 --- 4.1.8 Nova forma farmacêutica no País 21.000 --- 4.1.9 Medicamentos fitoterápicos 4.1.9.1 Novo 6.000 Cinco anos 4.1.9.2 Similar 6.000 Cinco anos 4.1.9.3 Tradicional 6.000 Cinco anos 4.1.10 Medicamentos homeopáticos 4.1.10.1 Novo 6.000 Cinco anos 4.1.10.2 Similar 6.000 Cinco anos 4.1.11 Novo acondicionamento no País 1.800 --- 4.2 Alteração, inclusão ou isenção no registro de medicamentos 1.800 --- 4.3 Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cada estabelecimento ou unidade fabril/linha de produção de medicamentos 4.3.1 No País e Mercosul 4.3.2 Certificação de Boas Praticas de Fabricação de medicamentos e insumos farmacêuticos 15.000 Anual 4.3.3 Outros países 37.000 Anual 4.3.4 Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos/estabelecimento 15.000 Anual 5.1 Autorização de Funcionamento 5.1.1 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de armazenagem e distribuição de medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticos em terminais alfandegados de uso público 15.000 Anual 5.1.2 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de armazenagem e distribuição de substâncias e medicamentos sob controle especial em terminais alfandegados de uso público 15.000 Anual 5.1.3 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de armazenagem e distribuição de cosméticos, produtos de higiene ou perfumes e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público 6.000 Anual 5.1.4 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de armazenagem e distribuição de produtos saneantes domissanitários e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público 6.000 Anual 5.1.5 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de armazenagem e distribuição de materiais e equipamentos médico hospitalares e produtos de diagnóstico de uso "in vitro" (correlatos) em terminais alfandegados de uso público 6.000 Anual 5.1.6 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de armazenagem e distribuição de alimentos em terminais alfandegados de uso público 6.000 Anual 5.1.7 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços alternativos de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de aeronaves, embarcações e veículos terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros 6.000 Anual 5.1.8 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de desinsetização ou desratização em embarcações, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira 6.000 Anual 5.1.9 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras 6.000 Anual 5.1.10 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira 6.000 Anual 5.1.11 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de aeronaves, embarcações e veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira 6.000 Anual 5.1.12 Autorização de funcionamento de empresas que operam prestação de serviços de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira 6.000 Anual 5.1.13 Autorização de funcionamento de empresas que operam a prestação de serviços, nas áreas portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteira, de lavanderia, atendimento médico, hotelaria, drogarias, farmácias e ervanários, comércio de materiais e equipamentos hospitalares, salões de barbeiros e cabeleleiros, pedicuros e institutos de beleza e congêneres 500 Anual 5.1.14 Autorização de funcionamento de empresas prepostas para gerir, representar ou administrar negócios, em nome de uma empresa de navegação, tomando as providências necessárias ao despacho de uma embarcação em um porto (agência de navegação) 6.000 Anual 5.2 Anuência em processo de importação de produtos sujeito à vigilância sanitária 5.2.1 Anuência de importação sobre bens, produtos, matérias-primas e insumos sujeitos à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de comercialização ou industrialização 5.2.1.1 Importação de até dez itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos: Valor base: R$100,00 100 --- 5.2.1.2 Importação de onze a vinte itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos: Valor base: R$200,00 200 --- 5.2.1.3 Importação de vinte e um a trinta itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos: Valor base: R$300,00 300 --- 5.2.1.4 Importação de trinta e um a cinqüenta itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos: Valor base: R$1.000,00 1.000 --- 5.2.1.5 Importação de cinqüenta e um a cem itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos: Valor base: R$2.000,00 2.000 --- 5.3 Anuência de importação por pessoa física de materiais e equipamentos médico-hospitalares e produtos para diagnóstico de uso "in vitro", sujeitos à vigilância sanitária, para fins de oferta e comércio de prestação de serviços a terceiros 100 --- 5.4 Anuência de importação por hospitais e estabelecimentos de saúde privados de materiais e equipamentos médico-hospitalares e produtos para diagnóstico de uso "in vitro", sujeitos à vigilância sanitária, para fins de oferta e comércio de prestação de serviços a terceiros 100 --- 5.5 Anuência de importação e exportação de produtos ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa física, para fins de uso individual ou próprio ISENTO --- 5.6 Anuência de importação de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para análises e experiências, com vistas ao registro de produto 100 --- 5.7 Anuência de importação de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de demonstração em feiras ou eventos públicos 100 --- 5.8 Anuência de importação de amostras de produto sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de demonstração para profissionais especializados 100 --- 5.9 Anuência em processo de exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária --- --- 5.9.1 Anuência de exportação sobre bens, produtos, matérias-primas e insumos sujeitos à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de comercialização ou industrialização ISENTO --- 5.9.2 Anuência de exportação de amostras de bens, produtos, matéria-prima ou insumos sujeitos à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para análises e experiências, com vistas ao registro de produto ISENTO --- 5.9.3 Anuência de exportação de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de demonstração em feiras ou eventos públicos ISENTO --- 5.9.4 Anuência de exportação de amostras de produto sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de demonstração para profissionais especializados ISENTO --- 5.9.5 Anuência de exportação e importação de amostras biológicas humanas, por pessoa jurídica, para fins de realização de ensaios e experiências laboratoriais 5.9.5.1 Exportação e importação de no máximo vinte amostras 100 --- 5.9.5.2 Exportação e importação de vinte e uma até cinqüenta amostras 200 --- 5.9.6 Anuência de exportação de amostras biológicas humanas, por instituições públicas de pesquisa, para fins de realização de ensaios e experiências laboratoriais ISENTO --- 5.9.7 Anuência em licença de importação substitutiva relacionada a processos de importação de produto e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária 50 --- 5.10 Colheita e transporte de amostras para análises laboratorial de produtos importados sujeitos a análise de controle: 5.10.1 Dentro do município 150 --- 5.10.2 Outro município no mesmo estado 300 --- 5.10.3 Outro estado 600 --- 5.11 Vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias relativas à desinterdição de produtos importados, armazenados em área externa ao terminal alfandegado de uso público: 5.11.1 Dentro do município 150 --- 5.11.2 Outro município no mesmo estado 300 --- 5.11.3 Outro estado 600 --- 5.12 Vistoria semestral para verificação de cumprimento de exigências sanitárias relativas às condições higienico-sanitárias de plataformas constituídas de instalação ou estrutura, fixa ou móvel, localizada em águas sob jurisdição nacional, destinada a atividade direta ou indireta com a pesquisa e a lavra de recursos minerais oriundos do leito das águas interiores ou de seu subsolo, ou do mar, da plataforma continental ou de seu subsolo 6.000 --- 5.13 Anuência para isenção de imposto em processo de importação ou exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária ISENTO --- 5.14 Atividades de controle sanitário de portos 5.14.1 Emissão de certificado internacional de desratização e isenção de desratização de embarcações que realizem navegação de: 5.14.1.1 Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros 1000 --- 5.14.1.2 Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e atividades de pesca 1000 --- 5.14.1.3 Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e atividades de esporte e recreio com fins não comerciais ISENTO --- 5.14.1.4 Interior; trânsito internacional; deslocamento fluvial e atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros 1000 --- 5.14.1.5 Interior, trânsito internacional; deslocamento fluvial e atividades de pesca 1000 --- 5.14.1.6 Interior, trânsito internacional; deslocamento fluvial e atividades de esporte e recreio com fins não comerciais ISENTO --- 5.14.2 Emissão dos certificados nacional de desratização e isenção de desratização de embarcações que realizem navegação de: 5.14.2.1 Mar aberto/cabotagem, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros 500 --- 5.14.2.2 Mar aberto/apoio marítimo, trânsito exclusivamente nacional e deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre 500 --- 5.14.2.3 Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço, trânsito exclusivamente nacional e deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo lacustre 500 --- 5.14.2.4 Interior, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre e desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros 500 --- 5.14.2.5 Interior, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre e desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros 500 --- 5.14.2.6 Interior, de apoio portuário, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre. 500 --- 5.14.2.7 Interior, de apoio portuário, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 500 --- 5.14.2.8 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, trânsito exclusivamente nacional e deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre 500 --- 5.14.2.9 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, trânsito exclusivamente nacional e deslocamentos marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre. 500 --- 5.14.2.10 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e entrada entre portos distintos do território nacional 500 --- 5.14.2.11 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e retorno ao mesmo porto do território nacional e sem escalas intermediárias ISENTO --- 5.14.2.12 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsitos municipal, intermunicipal ou interestadual, deslocamentos marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre ISENTO --- 5.14.2.13 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsitos municipal, intermunicipal ou interestadual, deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre ISENTO --- 5.14.3 Emissão de guia de desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações, aeronaves ou veículos terrestres de trânsito internacional 500 --- 5.14.4 Emissão do certificado de livre prática de embarcações que realizam navegação de: 5.14.4.1 Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros. 600 --- 5.14.4.2 Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e desenvolvem atividades de pesca 600 --- 5.14.4.3 Mar aberto/longo curso; trânsito internacional ; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais. ISENTO --- 5.14.4.4 Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins comerciais 600 --- 5.14.4.5 Interior; trânsito internacional; deslocamento fluvial e desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais ISENTO --- 5.14.4.6 Interior; trânsito internacional; deslocamento fluvial e desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins comerciais 600 --- 5.14.4.7 Interior; trânsito internacional; deslocamento fluvial e desenvolvem atividades de pesca 600 --- 5.14.4.8 Mar aberto/cabotagem, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros 600 --- 5.14.4.9 Mar aberto/apoio marítimo, trânsito exclusivamente nacional e deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre 600 --- 5.14.4.10 Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço, trânsito exclusivamente nacional e deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo lacustre 600 --- 5.14.4.11 Interior, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre e atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros 600 --- 5.14.4.12 Interior, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre e atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros 600 --- 5.14.4.13 Interior de apoio portuário, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre 600 --- 5.14.4.14 Interior, apoio portuário, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 600 --- 5.14.4.15 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, trânsito exclusivamente nacional; deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre 600 --- 5.14.4.16 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, trânsito exclusivamente nacional e deslocamentos marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 600 --- 5.14.4.17 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e entrada entre portos distintos do território nacional 600 --- 5.14.4.18 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e retorno ao mesmo porto do território nacional e sem escalas intermediárias ISENTO --- 5.14.4.19 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsitos municipal, intermunicipal ou interestadual, deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre ISENTO --- 5.14.4.20 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais em trânsitos, municipal, intermunicipal ou interestadual, deslocamentos marítimo-lacustre, marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre ISENTO --- 5.14.4.21 Qualquer embarcação da Marinha do Brasil ou sob convite deste órgão, utilizadas para fins não comerciais ISENTO --- 6.1 Registro de saneantes 6.1.1 Produto de Grau de Risco II 8.000 Cinco anos 6.2 Alteração, inclusão ou isenção no registro de saneantes 1.800 --- 6.3 Revalidação ou renovação de registro de saneantes 6.3.1 Produto de Grau de Risco II 8.000 Cinco anos 6.4 Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cada estabelecimento ou unidade fabril/linha de produção de saneantes 6.4.1 No País e Mercosul 6.4.1.1 Certificação de Boas Práticas de Fabricação por estabelecimento ou unidade fabril para linha de produção para indústrias de saneantes domissanitários 15.000 Anual 6.4.2 Outros países 37.000 Anual 7.1 Autorização/renovação de funcionamento de empresas por estabelecimento/unidade fabril para cada tipo de atividade --- --- 7.1.1 Por estabelecimento fabricante de uma ou mais linhas de produtos para saúde (equipamentos, materiais e produtos para diagnóstico de uso "in vitro") 10.000 --- 7.1.2 Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenagem, embalagem e reembalagem e demais prevista em legislação específica de produtos para saúde 8.000 --- 7.1.3 Por estabelecimento de comércio varejista de produtos para saúde 5.000 --- 7.2 Certificação de Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde, para cada estabelecimento ou unidade fabril/linha de produção --- --- 7.2.1 No País e Mercosul --- --- 7.2.1.1 Certificação de Boas Praticas de Fabricação de produtos para saúde 15.000 Anual 7.2.2 Outros países 37.000 Anual 7.3 Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de produtos para saúde/ estabelecimento 15.000 Anual 7.4 Modificação ou acréscimo na certificação por inclusão de novo tipo de linha de produto (equipamento, materiais e produtos para diagnóstico de uso "in vitro") 5.000 --- 7.5 Registro, revalidação ou renovação de registro de produtos para saúde 7.5.1 Equipamentos de grande porte para diagnóstico ou terapia, tais como medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoro-nariografia, dentre outros 20.000 Cinco anos 7.5.2 Outros equipamentos de médio e pequeno portes para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais, produtos para diagnóstico de uso "in-vitro" e demais produtos para saúde 8.000 Cinco anos 7.5.3 Família de equipamentos de grande porte para diagnóstico ou terapia 28.000 Cinco anos 7.5.4 Família de equipamentos de médio e pequeno portes para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais, reagentes de diagnóstico de uso "in-vitro" e demais produtos para saúde 12.000 Cinco anos 7.6 Alteração, inclusão ou isenção no registro de produtos para saúde 1.800 --- 7.7 Emissão de certificado para exportação ISENTO --- 8.1 Avaliação toxicológica para fim de registro de produto 8.1.1 Produto técnico de ingrediente ativo não registrado no País 1.800 --- 8.1.2 Produto técnico de ingrediente ativo já registrado no País 1.800 --- 8.1.3 Produto formulado 1.800 --- 8.2 Avaliação toxicológica para registro de componente. 1.800 --- 8.3 Avaliação toxicológica para fim de Registro Especial Temporário 1.800 --- 8.4 Reclassificação toxicológica. 1.800 --- 8.5 Reavaliação de registro de produto, conforme Decreto n° 991/93 1.800 --- 8.6 Avaliação toxicológica para fim de inclusão de cultura 1.800 --- 8.7 Alteração de dose 8.7.1 Alteração de dose para maior na aplicação 1.800 --- 8.8 Alteração de dose para menor na aplicação ISENTO --- 9.1 Registro, revalidação ou renovação de registro de fumígenos 100.000 Anual 10 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 10.000 --- 11 Anuência em processo de pesquisa clínica 10.000 --- 12 Alteração ou acréscimo na autorização de funcionamento 4.000 --- 13 Substituição de representante legal, responsável técnico ou cancelamento de autorização ISENTO --- 14 Certidão, atestado e demais atos declaratórios 1.800 --- 15 Desarquivamento de processo e segunda via de documento 1.800 --- Notas: 1. Os valores da Tabela ficam reduzidos em:
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 2.134-29, de 26 de Abril de 2001
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.429
- Ano
- 2001
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