Art. 72 - Ficam revogados os arts. 4º , 9º , 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985; a Lei nº 7.702, de 21 de dezembro de 1988; o art. 7º da Lei nº 8.538, de 21 de dezembro de 1992; o art. 22 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; a Lei nº 9.638, de 20 de maio de 1998; a Lei nº 9.647, de 26 de maio de 1998; o art. 11 da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998; os arts. 1º e 10 da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998; o § 1º do art. 11, o § 2º do art. 12 e o Anexo III da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; os arts. 1º e 13 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998; o Decreto nº 2.665, de 10 de julho de 1998, e a Medida Provisória nº 2.048-32, de 21 de dezembro de 2000. Brasília, 28 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicus Pratini de Moraes Benjamin Benzaquen Sicsú Guilherme Gomes Dias Waldeck Ornélas Ronaldo Mota Sardenberg Gilmar Ferreira Mendes (ANEXO) ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.136-33, de 28 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 72 do Medida Provisória nº 2.136-33, de 28 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 213.633
- Ano
- 2000
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